Por Copa, Lei de Licitações pode mudar – Folha de São Paulo

Hoje, há recurso em toda fase; se projeto for aprovado, recursos irão para o final e só poderão ser feitos de uma vez

DE BRASÍLIA – Chamada por críticos de “inferno ao infinito”, a lei nº 8.666 (Lei de Licitações) está no centro de um bombardeio que deverá ter seu capítulo final nas próximas semanas, quando o governo federal tentará aprovar a maior mudança no seu texto desde a criação, em 1993.

A mudança na Lei de Licitações é mais um capítulo nas tentativas do governo de facilitar o caminho para as obras da Copa de 2014 e da Olimpíada de 2016.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, está assinando contratos para obras de infraestrutura sem que eles tenham projetos básicos.

A lei orçamentária de 2012 deverá conter artigo em que os recursos para o projeto não precisam ser autorizados pelo Congresso.

Há também projeto em maturação para reduzir as restrições ambientais.
Os 126 artigos da Lei de Licitações são considerados por muitos especialistas como o maior avanço no país em matéria de controle dos gastos públicos.

Contudo, no decorrer de quase 20 anos, muitos também acreditam que a legislação precisa ser atualizada.

Lucas da Rocha Furtado, procurador-geral do Ministério Público no TCU (Tribunal de Contas da União), afirma que as mudanças previstas no atual projeto são boas porque incorporam boas práticas que já vêm sendo utilizadas no serviço público, entre elas o pregão eletrônico.
Uma das práticas que passarão a ser usadas se o projeto for aprovado é a inversão de fases de recursos.

Pela legislação atual, para cada fase do processo licitatório existe a possibilidade de alguém impor recurso administrativo. Esse é um dos motivos do apelido da lei, que vem do número 666 (considerado da besta), mais o número oito (que, deitado, simboliza o infinito).

MENOS RECURSOS
Se o novo texto for aprovado, os recursos vão para o final e só podem ser feitos de uma vez. Outra boa mudança é que apenas a documentação do vencedor tem de ser analisada, o que agiliza o processo licitatório.
O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, disse, em recente audiência pública, que somente essa mudança faria com que o tempo médio estimado das licitações do órgão para a Copa caísse de cinco para dois meses.

Mas a grande polêmica na mudança é o chamado regime de obras. A Lei de Licitações determina que o governo contrate obras por preço unitário de cada item.

Com isso, é possível aos órgãos de controle fiscalizar se uma licitação está superfaturada porque podem comparar tanto o preço do item como a quantidade estimada que vai ser gasta.
Há um limite para aumentos de quantidade (50% para reformas e 25% em obras novas).

Se a mudança for aprovada, o sistema muda para a empreitada. Nele, o vencedor da licitação dá seu preço. E o preço não pode ser alterado, a não ser por determinação do governo.

O risco, segundo Eduardo Dodd, presidente da Auditar (União dos Auditores Federais de Controle Externo), é que haja aumento no preço das obras pela má qualidade dos projetos que o governo tende a apresentar.

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