Nova regra da UE não atende ao Brasil na OMC – Valor Econômico

Em maio de 2010, o Brasil e a Índia ingressaram oficialmente com pedido de consultas no âmbito do Mecanismo de Solução de Controvérsias da Organização Mundial de Comércio (OMC) questionando a legalidade das apreensões de medicamentos genéricos em trânsito executadas em portos europeus. Entre 2008 e 2009, ao menos 18 carregamentos de medicamentos de origem indiana e chinesa em rota para países da América Latina, África e Oceania foram interceptados e, em alguns casos, destruídos por autoridades aduaneiras de países europeus. Os carregamentos continham medicamentos utilizados para o tratamento de HIV/AIDS, esquizofrenia, Alzheimer, colesterol, hipertensão, entre outros.

O caso da apreensão em dezembro de 2008 de 570 kg de Losartan Potassium, princípio ativo utilizado para a produção de medicamentos anti-hipertensivos, motivou o Brasil a recorrer à OMC. O fármaco havia sido produzido legalmente na Índia e estava a caminho do Brasil. Apesar de não ser protegido por patente em ambos os países, a carga foi confiscada na Holanda, país onde a transnacional Merck Sharp & Dohme (MSD), em conjunto com a Du Pont, detém sua patente.

Os oficiais de aduana executaram a detenção da carga com base na aplicação do Regulamento CE 1383/2003 da União Europeia (UE) – relativo a medidas de fronteira contra bens suspeitos de infração de certos Direitos de Propriedade Intelectual (DPIs). O embaixador brasileiro na OMC, Roberto Azevedo, comentou a decisão de ingressar com pedido de consulta na OMC contra a UE e a Holanda declarando que “O Regulamento (CE 1383/2003) em si é ilegal”. O então ministro de Comércio da Índia, Anand Sharma, declarou que “as ações tomadas não foram somente Trips-plus, mas ‘Trips-ilegais”.

A produção de genéricos tem sido atacada de diversas formas, sendo as apreensões as que trazem mais prejuízos

A declaração do ministro indiano faz referência ao Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Trips, acrônimo em inglês), o qual regula no âmbito da OMC as regras relativas aos DPIs e Comércio. Além do Acordo Trips, o Brasil e a Índia alegam que as medidas europeias de aduana violam um princípio fundamental do comércio internacional: a liberdade de trânsito de mercadorias pelas rotas mais convenientes (Artigo V do GATT). Duas rodadas de consultas conjuntas do Brasil e da Índia com a UE foram realizadas junto à OMC, em julho e setembro de 2010 (casos DS408 – Índia/DS409 – Brasil). Concluída a fase de consultas, a UE se comprometeu a tomar medidas necessárias para evitar futuras apreensões injustificadas e para proteger o comércio legítimo.

Em junho deste ano, a Comissão Europeia apresentou a proposta de um novo regulamento, que substituiria o Regulamento CE 1383/2003. A proposta foi enviada para o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu para comentários e aprovação. Medidas ainda mais agressivas foram incorporadas ao novo regulamento, que expande o escopo de DPIs coberto pelo anterior. O procedimento simplificado para destruição de bens suspeitos de violação de DPIs (sem que haja necessidade de determinar se um DPI infringe ou não a lei nacional) se tornará compulsório para todos os membros da UE, caso o novo Regulamento entre em vigor. Além disso, marcas similares foram incluídas no escopo de violação de direitos de marca, o que pode provocar mais detenções equivocadas de medicamentos, haja visto que tanto os medicamentos de referência como os genéricos e similares geralmente se baseiam na Denominação Comum Internacional (DCI), isto é, no nome da substância farmacológica, para comercializarem seus produtos.

O caso da apreensão em maio de 2009 na Alemanha de 3 milhões de pílulas de Amoxicilina em rota para República de Vanuatu sob alegação de infração do direito de marca ‘Amoxil’ da transnacional farmacêutica GlaxoSmithKline é emblemático. A Amoxicilina é a DCI de um antibiótico básico, livre de patentes e marcas registradas.

Com o novo Regulamento, a UE não cumpre sua promessa, selada ao fim das rodadas de consultas junto à OMC, de atender às demandas da Índia e do Brasil, visto que um medicamento em trânsito ainda poderia ser apreendido, adjudicado como uma violação, e então destruído, mesmo se produzido legalmente no país de origem e destinado para uso legal no país final de importação. Assim, tanto a Índia como o Brasil poderiam iniciar um painel de disputa na OMC contra a UE, já que não foram contemplados com as medidas tomadas pela UE.

A Índia, entretanto, aceitou em julho deste ano um termo de entendimento proposto pela UE em que se compromete em não iniciar um painel de disputa na OMC em troca da adoção pela UE de um guia para seus oficiais de aduana, alertando-os para não apreenderem medicamentos em trânsito a não ser que tenham evidências de que os produtos entrarão no mercado europeu, infringindo assim direitos patentários na UE. Com o termo de entendimento, a Índia suspende temporariamente o caso aberto na OMC (DS408), que será retirado oficialmente quando a UE modificar efetivamente seu Regulamento. A postura da Índia é um retrocesso, já que abre mão não apenas de uma alteração formal imediata na legislação europeia que impeça retenções infundadas de medicamentos genéricos, mas também ao direito de reparações aos danos das apreensões previamente realizadas.

Até o momento, o Brasil não se manifestou sobre seus próximos passos junto à OMC. Vale lembrar que a produção de genéricos tem sido atacada de diversas formas, sendo as apreensões uma das mais novas estratégias que acarreta graves prejuízos de curto prazo. Acionar a OMC foi condizente com o posicionamento internacional do Brasil no tema do acesso a medicamentos e com o compromisso de prover assistência farmacêutica para população, garantida pela Constituição Federal. Além disso, a produção nacional de medicamentos se baseia fundamentalmente na transformação de princípios ativos importados em formas farmacêuticas acabadas. Ao dificultar a importação desses produtos, o Regulamento europeu afeta a cadeia produtiva farmacêutica brasileira.

O Brasil tem, portanto, credibilidade e motivos de sobra para seguir enfrentando esse regulamento “ilegal”. Nesse sentido, um recuo como o da Índia traria impactos muito negativos para a utilização de medicamentos genéricos como um modo de atender necessidades de saúde pública.

Janaína E. P. Faria é economista, mestranda em Política Científica e Tecnológica/Unicamp e membro do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI/Rebrip).

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