Antaq prorroga por mais 30 dias prazo para contribuições à Resolução – A Tribuna Online

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou na semana passada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 2.071, de 25 de maio de 2011, que prorroga por mais 30 dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 01/2011, para recebimento de contribuições de melhoria da proposta de norma aprovada pela Resolução nº 1.967.

O documento visa a estabelecer norma que fixa parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados.

As contribuições devem ser enviadas por meio eletrônico disponível no site da Agência, no link Audiência Pública, até às 18 horas do dia 22 de junho, prazo que inclui a nova prorrogação. A audiência pública presencial foi realizada em 29 de março.

THC
Um dos pontos importantes da proposta de norma é o que trata do Terminal Handling Charge (THC), que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação de cargas entre o portão do terminal portuário e o costado da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o costado da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação.”

De acordo com a proposta de norma, é a empresa de navegação quem cobrará do exportador ou importador o THC. Essa cobrança será a título de ressarcimento das despesas com a movimentação das cargas pagas ao operador portuário.

Box Rate
Outro tópico relevante da proposta de norma é o que aborda o Box Rate, que é o “preço cobrado pelo serviço de movimentação das cargas entre o portão do terminal portuário e o porão da embarcação, incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula contratual que determine a entrega no portão do terminal”.

Os serviços contemplados no Box Rate são realizados pelo operador portuário, como contratado da empresa de navegação, mediante remuneração livremente negociada e estabelecida em contrato de prestação de serviços.

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