Secex publica duas novas portarias – Guia Marítimo

A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) alterou a alterou a Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 por meio de outra portaria, a nº 32 de 21/09/2011, que trata do ato concessório de drawback. De acordo com a medida, agora, o pedido de ato concessório de drawback será analisado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do registro no Siscomex se na modalidade suspensão, ou da apresentação de pedido de ato concessório no Banco do Brasil S.A., quando na modalidade isenção, desde que apresentado de forma adequada e completa. A regra prevê, também, que para habilitação ao regime de drawback integrado isenção, além do preenchimento dos documentos previstos no artigo 83, as empresas preencherão os relatórios constantes do Anexo XIV, identificando os documentos eletrônicos registrados no Siscomex relativos às operações de importação e exportação, bem como as notas fiscais de venda e as de aquisição no mercado interno vinculadas ao regime.

A Secex publicou, ainda, a Portaria nº 34 de 23/09/2011, que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de provas de origem no âmbito do Sistema Geral de Preferências, que constitui um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países industrializados aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.

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