A Petrobras chegou a um entendimento com sindicatos de marítimos que pode reduzir a burocracia na contratação de mão de obra em navios estrangeiros afretados pela empresa e que operam no Brasil. Os sindicalistas concordaram em ser dispensados de consulta feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) caso a Petrobras solicite prorrogação de prazo para admitir marítimos brasileiros nas embarcações afretadas.
A nova regra foi fixada em termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho de 2009 acertado entre a Petrobras e uma série de entidades sindicais da categoria. A discussão tem como base o artigo 3º da resolução nº 72, de 2006, do Conselho Nacional de Imigração, do MTE. Segundo o artigo, quando embarcações ou plataformas estrangeiras operarem em águas jurisdicionais brasileiras por prazo superior a 90 dias deverão ser admitidos marítimos e outros profissionais brasileiros, observadas uma série de condições.
Pelo acordo, os sindicatos concordam em ser dispensados da consulta feita pelo Ministério do Trabalho se a Petrobras pedir prorrogação do prazo de 90 dias que a desobriga a contratar marítimos brasileiros para determinada embarcação estrangeira. “O aditivo foi ótimo para todas as partes envolvidas”, disse Severino Almeida, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos (Conttmaf).
A entidade assinou o aditivo junto à Federação Nacional dos Trabalhadores Aquaviários e Afins (Fnttaa) e aos sindicatos dos marítimos. Almeida disse que o aditivo permite deixar de atender um segmento que não é atrativo para os marítimos brasileiros: os chamados navios aliviadores que recebem o petróleo das plataformas e o transportam até as refinarias. Almeida afirmou que nesses navios afretados a remuneração é baixa e as condições de trabalho não costumam ser adequadas.