Armadores questionam exigência adicional para água de lastro em Santos

Armadores de longo curso e cabotagem receberam com preocupação a decisão na esfera judicial que derrubou a suspensão da norma da Autoridade Portuária de Santos (APS) que exige dos navios a apresentação de atestados de conformidade com as regras internacionais de destinação das águas de lastro. As empresas alegam que a exigência extrapola a competência da autoridade portuária e gera mais custos e burocracia às operações num item que já é fiscalizado pela autoridade marítima. conforme regras estabelecidas pela Organização Marítima Internacional {IMO).

A decisão do Tribunal Regional Federal da 1• Região {TRF-1) acatou os argumentos da APS e permitiu a retomada da validade da norma da autoridade portuária a partir da 0hO0 da última quinta-feira {13). Essa norma foi editada em setembro de 2024 e suspensa pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários em dezembro passado.

Procurada, a Antaq informou que vai recorrer da decisão, reafirmando a legalidade de sua atuação, para que possa seguir no exercício de sua competência regulatõria.

Quando a norma da APS foi publicada. associações da navegação de cabotagem e longo curso fizeram uma argumentação conjunta na Antaq para sobrestar a norma. ”A Antaq acatou as nossas argumentações dizendo que a autoridade competente para fazer isso é a Marinha. não à autoridade portuária. Foi com esses argumentos que a Antaq mandou suspender a resolução“, afirmou o diretor executivo da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac). Luis Fernando Resano, à Portos e Navias.

O Centro Nacional de Navegação Transatlânõca. que representa os armadores de longo curso, também estuda as medidas cabíveis para reverter a situação. O Centronave entende que a norma da APS, que exige, mediante pagamento de taxa, uma ‘certificação adicional’ de conformidade com as regras internacionais de destinação das óguas de lastro. possui ilegalidades. além de ferir as atribuições da autoridade marítima e de contrariar decisões da Antaq e a regulação internacional da convenção de ógua de lastro da IMO.

Para o Centronave, esse’certificadoadicional gera um custo extra desnecessário e aumenta a burocracia. uma vez que os armadores jã possuem certificações internacionais validadas pelos órgãos competentes e certificadores internacionais. além de se submeterem à regulação da própria autoridade man“tima, a qual detém o poder de fiscalização.

Os associados do Centronave fazem, aproximadamente, 1.800 escalas por ano no Porto de Santos. A entidade

acredita que, se a caüa escala o armador tiver que ooter o mesmo certircaüo para o mesmo navio, os custos com o certificado adicional serão multiplicados de forma exponencial. “Não entendemos as razóes pelas quais a APS, com concordância do Ministério dos Portos, acrescenta um custo desnecessário ao já alto Custo Brasil e sem nenhum benefício ambiental como contrapartida”, manifestou o Centronave em nota.

A suspensão se deu após as empresas de navegação questionarem á Antaq a pertinência dessa norma, uma vez que Brasil é signatário da Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios [Bollast Woter ManagementCortrenõon), de 2004. A convenção, internalizada pela Normam 401 da Diretoria de Portos e Costas (DPC), exige que os navios tenham plano de gerenciamento, equipamentos certificados pelas sociedades classificadoras.

A aplicação da norma também despertou preocupação na International Chamber of Shippirig (ICS), que congrega associações de armadores internacionais. A reportagem apurou que, em reunião na última quinta-feira (13), membros da lC5 demonstraram receio quanto ao aumento de burocracias e custos, e discutiram a possibilidade de também recorrer contra essa arbitrariedade.

Os armadores afirmam que não tiveram acesso a nenhuma comprovação da alegação da APS nos autos de que um terço dos navios descarregou água de lastro fora das regras. A avaliação das empresas é que o cumprimento da convenção é comprovado nas inspeções de Port State Control toda vez que o navio chega ao porto.

Resano, da Abac, ressaltou que uma das metas dos trabalhos da IMO é padronizar procedimentos exigidos para vários países. Não nos insurgimos contra cumprir a convenção estabelecida em 2004 depois de anos de discussão na IMO (…). O Brasil foi um dos primeiros países a ratificar essa convenção, que está em vigor internacionalmente, e tem a Normam que vem sendo atualizada e cumprida”, ponderou.

O custo adicional de cada certificado varia de USS 1.000 a USS 1.700 e é emitido por uma empresa autorizada pela autoridade portuária. “Nos nossos serviços f‹abotogem),o navio faz uma rota completa em 28 dias. Pagar mil dólares a cada 28 dias, cada vez que escalar Santos, sai muito caro e vai acabar indo para o produto (…). Estamos muito preocupados e estudando como é possivel entrar nesse processo”, afirmou Resano.

Após a decisão, a APS destacou que a norma visa aumentar a segurança ambiental do Porto de Santos, que sofre com invasão de espécies exóticas. Segundo a autoridade portuária, a bioinvasão ameaça a vida marinha ejá vem causando sérios danos ambientais e sociais, pois também afeta a pesca de subsistência de populações costeiras, inclusive no Brasil. De acordo com o presidente da APS, Anderson Pomini, outras ferramentas e ações de controle e ambiental serão implementadas em breve para fortalecer a proteção do meio ambiente local.

Em nota, a APS informou que mantém aberto o credenciamento de empresas para emitir o atestado de conformidade dos navios. As credenciadas devem utilizar ferramentas de tecnologia que permitam constatar se os navios descartaram a ãgua de lastro nas áreas permitidas ou passaram a adotar o sistema de filtragem, procedimentos determinados pela IMO e em atenção à Normam 401 da DPC.

Clique aqui e veja mais

Últimas Publicações

Compartilhar:

Vídeos