O auxílio financeiro de R$ 1,95 bilhão da União aos estados exportadores não implica recursos novos no Orçamento, disse o secretário adjunto de Política Fiscal do Tesouro Nacional, Marcus Pereira Aucélio. Segundo ele, a medida provisória (MP) publicada nesta sexta-feira, 30, no Diário Oficial da União apenas regulamenta a forma de distribuição da verba.O valor, esclareceu Aucélio, já estava previsto no Orçamento deste ano. Depois de negociações entre os estados e o governo federal no fim do ano passado, ficou definido que os estados exportadores receberiam R$ 3,9 bilhões em 2011: R$ 1,95 bilhão da Lei Kandir, pagos mensalmente desde janeiro, e R$ 1,95 bilhão do auxílio financeiro que começará a ser pago em outubro.
A edição da medida provisória, explicou o secretário adjunto, foi necessária porque os critérios de distribuição entre os estados foram definidos recentemente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda das unidades da Federação. Os estados mais beneficiados serão Minas Gerais e Mato Grosso. Amapá e Distrito Federal, no entanto, não receberão nenhum centavo do auxílio financeiro.
O valor de R$ 3,9 bilhões da ajuda total aos estados exportadores está congelado desde 2006. A forma de distribuição �?? metade pela Lei Kandir e metade por meio de auxílio extra �?? também não sofreu alteração nos últimos anos. Apenas a repartição do auxílio financeiro é definida a cada ano pelo Confaz e precisa, todos os anos, ser regulamentada por meio de medida provisória.
Em vigor desde o fim dos anos 1990, a Lei Kandir isenta de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as mercadorias básicas exportadas. Como o ICMS é um tributo administrado pelos estados, o governo federal, na época, se comprometeu a compensar as unidades da Federação anualmente.
O Orçamento de 2012 não prevê um valor específico da ajuda aos estados exportadores, tanto pela Lei Kandir como pelo auxílio financeiro. Segundo Aucélio, o valor final para o próximo ano está sendo negociado no Congresso Nacional.